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Decisões judiciais devem conciliar direito individual e recursos públicos

Quem paga quando o paciente não pode?

Receber uma negativa do SUS não encerra a possibilidade de se obter um medicamento gratuito. Quando o preço de um medicamento inviabiliza o tratamento, o acesso ao financiamento público depende de duas questões: se o remédio já faz parte da assistência oferecida pelo SUS e, quando não faz, se existem condições para exigir seu fornecimento na Justiça.

Para receber medicamentos incluídos nas listas oficiais de dispensação do SUS, o paciente deve preencher os requisitos clínicos e apresentar a documentação exigida para aquela terapia. A compra e a distribuição seguem uma divisão de tarefas entre União, estados e municípios. Por isso, o órgão responsável varia conforme o tratamento solicitado.

Para medicamentos registrados na Anvisa, mas ausentes das listas públicas, o caminho para obtenção é judicial. Além de comprovar que não consegue pagar, o interessado precisa apresentar a negativa administrativa e demonstrar que não existe alternativa adequada no SUS. O relatório médico deve explicar por que o fármaco é indispensável e a indicação precisa estar respaldada por evidências científicas de eficácia e segurança. A receita médica, isoladamente, não assegura uma decisão favorável.

Também é necessário demonstrar ilegalidade na recusa de inclusão do medicamento nas políticas públicas, demora injustificada nessa avaliação ou ausência de pedido de incorporação. A necessidade individual, portanto, precisa ser comprovada juntamente com as demais condições que justificam o custeio excepcional.

Definida a necessidade de acionar a justiça, o valor anual da terapia ajuda a determinar quem assume a conta. Tratamentos que custam a partir de 210 salários mínimos, calculados pelos preços oficiais de venda ao governo, são de responsabilidade financeira integral da União, com tramitação na Justiça Federal. Abaixo desse limite, a demanda permanece, em regra, na Justiça Estadual, com fornecimento pelo estado ou município responsável e ressarcimento federal nas hipóteses previstas.

Reconhecido o direito ao medicamento, cabe ao poder público organizar e custear o fornecimento. O pagamento federal não exige que a entrega seja feita pela União, estados e municípios podem cuidar do recebimento e da distribuição. A decisão judicial deve definir essas obrigações, para que o paciente saiba onde obter o remédio e de qual órgão cobrar o cumprimento.

O custeio de um tratamento integra uma obrigação mais ampla do poder público, de oferecer assistência a toda a população. Assim, os requisitos para concessão procuram conciliar o atendimento individual com a organização de um sistema destinado à coletividade.

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